As redes caçoeiras usadas em pesca. Segundo o Ibama, a utilização destes artefatos ilegais no período do defeso é uma das irregularidades mais constatadas No Estado, são lavradas autuações pelo Ibama nas áreas de fauna, flora, poluição, degradação e, sobretudo, na pesca em Fortaleza.
Desenvolvimento sustentável, aquecimento global, Agenda 21. Os temas estão no centro das discussões sobre meio ambiente a nível mundial. Já a tão propagada consciência ecológica, de fato, ainda parece um sonho distante. Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostram que o Ceará é um dos estados onde mais são registrados autos de infração na área ambiental no Brasil. A maioria absoluta deles configurando crimes.
O Relatório Anual das Atividades de Fiscalização do Ibama de 2007 mostra que o Ceará foi o Estado do Brasil onde mais se lavrou autos de infração relativos à pesca: 260. Na fauna (145 autos), na flora (370), por poluição ou degradação (254), o número de irregularidades lavradas em território cearense foi sempre um dos oito maiores do Brasil.
No Nordeste, o Ceará registrou a maior quantidade desses tipos de infrações, com exceção dos casos de poluição/degradação, com soma menor apenas que os de Alagoas. Ao todo, foram 1.029 autuações, acarretando multas da ordem de R$ 7,96 milhões.?Desde 2003, vem crescendo o número de autos de infração?, analisa o chefe de Fiscalização do Ibama no Ceará, Rolfran Cacho Ribeiro. Em 2006, o Estado teve o maior número de autos de infração lavrados pelo Ibama no Nordeste relativos a fauna, pesca e poluição/degradação.
Nos três casos, somente cinco estados brasileiros registraram mais irregularidades. Na flora, o Ceará foi o segundo do Nordeste e o décimo do Brasil. No somatório, 900 autos e R$ 7,52 milhões em multas.A julgar pelo número de autos de infração lavrados nos primeiros seis meses de 2008, a quantidade de irregularidades deve se repetir na fauna (80 até junho), mas ser menor na flora (126), por degradação (6) e na pesca (77). As duas primeiras reduções, segundo Rolfran Ribeiro, se devem a um acordo com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para que esse órgão seja o principal responsável por verificar degradação, poluição e delitos contra a flora.Já a diminuição dos autos pesqueiros tem duas explicações: a primeira é a menor quantidade de barcos e lanchas disponíveis ao Ibama neste ano: um de cada.
Ano passado, tivemos uma eficiência muito grande na fiscalização da pesca. Este ano, dois barcos estão quebrados e não conseguimos contratar lanchas rápidas?. A segunda é o aumento da conscientização entre os pescadores cearenses, na avaliação do fiscal.A maioria absoluta dos autos de infração lavrados são crimes ambientais, segundo Rolfran Ribeiro.
Entre as poucas exceções, estão os casos de falta de licenciamento ou licença vencida para pesca -- entre 60% e 70% dos autos de infração de pesca -- e desmatamento além do permitido fora de Áreas de Preservação Permanente (APPs), considerados apenas infração administrativa. Para autuar os infratores, o Ibama se vale da Lei Nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e do Decreto Nº 3.179, de 1999, que especifica essas sanções.
Os acusados respondem a procedimentos administrativos junto ao Ibama, apenáveis com multa. Em crimes ambientais, os autos também são encaminhados ao Ministério Público, que pode denunciar os infratores à Justiça. A condenação pode resultar em cadeia.Tipificação das infraçõesSegundo o Ibama, nos casos de pesca, 90% dos autos de infração lavrados são contra proprietários de embarcações, empresas e donos de restaurantes e hotéis que vendem o pescado abaixo do peso mínimo permitido.
Além disso e da falta de licença para pesca, outras irregularidades freqüentes são a pesca em período proibido -- o defeso -- e utilizando artefatos ilegais, como as caçoeiras.Na flora, é mais comum a punição por desmatamento e para motoristas que conduzem madeira acima da quantia declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) -- licença emitida pelo Ibama e pela Semace (DOFCE), obrigatória para o transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa -- ou até mesmo sem esse documento. Também são penalizadas as empresas que emitem DOF falsificado.
Entre as agressões à fauna, a maioria dos autos são contra traficantes, vendedores e transportadores de espécies silvestres. As situações irregulares mais constatadas são de comércio ilegal, manutenção em cativeiro e tráfico de animais. Há, ainda, registros freqüentes de rinhas de galo e de canário. Os casos de poluição/degradação mais comuns, conforme o Ibama, são de construções em APPs, poluição de mananciais, esgoto a céu aberto, derramamento de óleo, lixões e uso ilegal de mangues para carcinicultura.
São autuadas prefeituras, instituições públicas e empresas privadas.Segundo a procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio ao Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, Sheila Pitombeira, na maioria das infrações cometidas por pessoas físicas, a pena é a recuperação do dano causado. Quando a reparação é impossível, o infrator pode ser obrigado a pagar indenização a entidades carentes. A situação se inverte quando o crime é causado por pessoa jurídica. Apesar desse tipo de caso ser minoria, o mais comum é que resulte em ações civis públicas.
População culpada! O comportamento da população é citado pelo superintendente da Semace, Herbert Rocha, como a causa do alto índice de infrações ambientais no Ceará. ?A história da humanidade está ligada ao uso dos recursos naturais de forma indiscriminada. As pessoas têm que se educar para obter os recursos e deixá-los para as próximas gerações. É nesse contexto que entra a educação ambiental, dando enfoque à mudança de atitude?, afirma. Já para o procurador da República, Alexandre Meireles, ?a necessidade social faz as pessoas cometerem crimes. Às vezes, o pescador pesca lagosta em período de defeso, porque precisa comer?, disse.
FIQUE POR DENTRO
Problemas em cadastro lideram infrações Até o fim de junho de 2008, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu 377 autos de infração na área de Controle Ambiental no Ceará, superando bastante os casos relativos a fauna, flora, pesca, poluição e degradação. Esse tipo de fiscalização começou a ser executado pela autarquia federal no fim de 2007 e se refere a licença ambiental atrasada ou falta de licenciamento junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama. Não corresponde à crime ambiental, mas é infração administrativa. Esse cadastramento deve ser feito por empresas que usam recursos naturais renováveis e potencialmente poluidores.
Diário do Nordeste - Fortaleza,CE/ÍCARO JOATHAN)